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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

PIRÔ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

PIRÔ
Processo INPI
911691090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
50.930.973/0001-06
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2549Recurso provido12/11/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2495Recurso30/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2472Indeferimento22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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