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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

IDEAL IMOBILIÁRIA DE MINEIROS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca IDEAL IMOBILIÁRIA DE MINEIROS
Processo INPI
911573445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180180484 (26/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IDEAL IMOBILIÁRIA DE MINEIROS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
IDEAL IMOBILIÁRIA DE MINEIROS LTDA - ME
10.581.685/0001-60
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2491Recurso02/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2469Indeferimento02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2385Publicação20/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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