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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

ARMAZÉM DI CAFÉ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ARMAZÉM DI CAFÉ
Processo INPI
911572783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180187497 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALESSANDRA CRISTINA DE SOUSA Procurador: Carlos E. Fernandes

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2494Recurso23/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2469Indeferimento02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2385Publicação20/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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