Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
IGUARIAS Brasil
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180187874 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IGUARIAS BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Meire da Silva Prates Miranda
Sobre a marca
- Titular
- IGUARIAS BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 04.500.812/0001-57
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2553Recurso providoEsta publicação10/12/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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