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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

IGUARIAS Brasil

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

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Processo INPI
911542485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180187874 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IGUARIAS BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Meire da Silva Prates Miranda

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Sobre a marca

Titular
IGUARIAS BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
04.500.812/0001-57
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2571Arquivamento14/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2553Recurso providoEsta publicação10/12/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2494Recurso23/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2469Indeferimento02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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