Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
961 BEER
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180185682 (29/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAX IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Rogério Buiar
Sobre a marca
- Titular
- MAX IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS LTDA.
- 25.295.672/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2553Recurso providoEsta publicação10/12/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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