Sorvetes e Açai Quero Mais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830257489 (QUERO +), 830778187 (SORVETES KERO +), 900500760 (KERO+), 903000393 (QUERO+), 904839621 (CHOCOLATES BRASIL CACAU QUERO+), 905795814 (QUERO MAIS SORVETES), 906071895 (CAFÉ QUERO MAIS), 907142630 (KEROMAIS), 907830048 (KERO MAIS), 909642958 (KERO+ ALIMENTOS), 909867674 (PRODUTOS KERO MAIS) e 910040729 (KEROMAIS SORVETES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823840999 (BISCOITOS KERO MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associa
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO PINTO FIALHO 29431485800
- 25.111.265/0001-98
- Data de depósito
- 18 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)