Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
SUAVE 28
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190399824 (22/10/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CABROBÓ TABACS COMERCIO DE TABACARIA, VESTUARIO,PRESENTES E BEBIDAS EIRELI Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- CABROBÓ TABACS COMÉRCIO DE TABACARIA, VESTUÁRIO,PRESENTES E BEBIDAS EIRELI
- 22.336.423/0001-10
- Procurador ou escritório
- ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 6 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)