Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
ACT
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180182523 (27/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ACT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- ACT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 04.703.978/0001-70
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)