Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
OtoBone
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 10
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180181087 (26/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO CEDAO Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CEDAO
- 54.753.488/0001-57
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)