Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
EDITORA CLARO ENIGMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
EDITORA CLARO ENIGMA
- Processo INPI
- 910465460
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180185952 (29/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDITORA CLARO ENIGMA LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA CLARO ENIGMA LTDA.
- 07.427.434/0001-11
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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