Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
CLARINA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180178484 (25/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOÃO GILBERTO ALVES DE SOUZA Procurador: RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- JOAO GILBERTO ALVES DE SOUZA - ME
- 93.957.660/0001-46
- Procurador ou escritório
- RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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