Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
GAP TOUR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180184510 (29/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RODRIGO DABUL TORRES
Sobre a marca
- Titular
- GAP TOUR LTDA. - ME
- 13.167.215/0001-43
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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