Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
BAR DE GELO DO BRASIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180182757 (27/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BAR DE GELO DO BRASIL LTDA. Procurador: RENAN BREDA
Sobre a marca
- Titular
- BAR DE GELO DO BRASIL LTDA.
- 23.249.208/0001-44
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2553Recurso providoEsta publicação10/12/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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