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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

BAR DE GELO DO BRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca BAR DE GELO DO BRASIL
Processo INPI
910162581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180182757 (27/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BAR DE GELO DO BRASIL LTDA. Procurador: RENAN BREDA

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Sobre a marca

Titular
BAR DE GELO DO BRASIL LTDA.
23.249.208/0001-44
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2553Recurso providoEsta publicação10/12/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2486Recurso28/08/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2469Indeferimento02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2359Oposição22/03/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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