Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180188033 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JORGE IVAN SADA DE ALMEIDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- JORGE IVAN SADA DE ALMEIDA ME
- 01.036.774/0001-35
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2553Recurso providoEsta publicação10/12/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)