Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
LIDER IMOBILIÁRIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180185163 (29/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LIDER IMOBILIÁRIA LTDA ME Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa
Sobre a marca
- Titular
- LIDER IMOBILIÁRIA LTDA ME
- 01.153.900/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)