LIDER IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818020148 (LÍDER PLUS), Processo 820722537 (GRUPO LÍDER), Processo 902015010 (LIDER VILLE), Processo 820722545 (GRUPO LÍDER), Processo 900579471 (LIDERSHOPPING), Processo 821669486 (UMA EMPRESA DO GRUPO LÍDER), Processo 900579560 (LIDERSHOPPING), Processo 006114407 (LIDER), Processo 811582124 (LIDER), Processo 817937900 (CONSTRUTORA LÍDER), Processo 819102920 (SHOPPINGLÍDER), Processo 817937897 (CONSTRUTORA LÍDER) e Processo 819102911 (SHOPPINGLÍDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LIDER IMOBILIÁRIA LTDA ME
- 01.153.900/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)