Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
UBER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180180115 (25/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): UBER CONEXÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- UBER CONEXÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - ME
- 21.460.694/0001-10
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)