Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
Saborella
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180182937 (28/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): 4 IRMÃS SALGADOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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