Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
INTERINOX
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180242510 (20/08/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SINTERPEÇAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- INTERINOX COMÉRCIO DE METAIS LTDA
- 02.735.865/0001-21
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7- RPI nº 2553DespachoEsta publicação10/12/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)