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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

UEBA PARQUE E BUFFET INFANTIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
906089727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JR MUNDO DE EVENTOS INFANTIS LTDA.
17.109.685/0001-01
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2571Arquivamento14/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2378Sobrestamento02/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2340Sobrestamento10/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)