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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

QUERO MAIS sorvetes

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca QUERO MAIS sorvetes
Processo INPI
905795814
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830257489 (QUERO +), 830778187 (SORVETES KERO +), 900500760 (KERO+), 903000393 (QUERO+) e 904839621 (CHOCOLATES BRASIL CACAU QUERO+). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823840999 (BISCOITOS KERO MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DAVID GONÇALVES DOS SANTOS
15.223.733/0001-62
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2648Recurso negado05/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2335Sobrestamento06/10/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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