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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

REDE PREMIUM DE SUPERMERCADOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE PREMIUM DE SUPERMERCADOS
Processo INPI
905491394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829266224 (PREMIUM SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO REDE PREMIUM DE SUPERMERCADOS
15.841.641/0001-46
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2325Sobrestamento28/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2204Publicação02/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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