Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
MOOV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROIMPORT BRASIL LTDA
- 03.861.474/0004-69
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar