COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO PORTO ALEGRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818107421 (SALESIANO A MARCA DO ENSINO) e Processo 903230496 (FACULDADE SALESIANO MARIA AUXILIADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação dos pedidos de registro anteriores 824845811, 902954792 e 904036138, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal. Também fica consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação do pedido 826377343 cuja petição de caducidade aguarda decisão.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO PEQUENO OPERARIO
- 92.822.733/0001-20
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.