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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

FÓRMULA COLÉGIO E CURSO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902887190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190210123 (05/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LOGUS SOCIEDADE DE ENSINO LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
COLÉGIO E CURSO JACAREPAGUÁ LTDA ME
12.053.833/0001-08
Data de depósito
23 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2569Caducidade31/03/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2553CaducidadeEsta publicação10/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.