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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

BIBI

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
901400017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180376741 (05/11/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BIBI DOCES E SALGADOS LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 900454547)

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Sobre a marca

Titular
BIBI SUCOS BAR LTDA
28.978.344/0001-99
Data de depósito
12 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2553NulidadeEsta publicação10/12/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2503Nulidade26/12/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2470Registro08/05/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2458Deferimento14/02/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2149Sobrestamento13/03/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2025Oposição27/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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