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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

MONTE PASCOAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

MONTE PASCOAL
Processo INPI
900453141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190414234 (01/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TABACOS MATA FINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHARUTOS LTDA EPP Procurador: Maurício Ariboni

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Sobre a marca

Titular
TABACOS MATA FINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHARUTOS LTDA EPP
08.927.620/0001-82
Procurador ou escritório
Nobel Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553RenovaçãoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1914Publicação11/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MONTE PASCOAL, Renovação na RPI nº 2553 | TrademarkIQ