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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

IMPÉRIO DO PÉ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca IMPÉRIO DO PÉ
Processo INPI
900270179
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190379092 (13/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): JANE CRISTINA VALENTIM DE CARVALHO Procurador: Dr.Jairo Gomes Silva Hato de Almeida - Clickmarcas Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SOLICITADA, EM NOME DA TITULAR DA MARCA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190379095 (13/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JANE CRISTINA VALENTIM DE CARVALHO Procurador: Jairo Gomes Silva Hato de Almeida Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADILSON GABARDO e nomeado novo representante Jairo Gomes Silva Hato de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
10 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553ExigênciaEsta publicação10/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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