Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
DIEGO ANDINO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição nº 850190380416, de 13/11/2019, tendo sido apresentada a autorização para uso de nome.
Sobre a marca
- Titular
- Carvalho & Pavlovsky Comércio de Alimentos Ltda.
- 06.247.071/0001-70
- Procurador ou escritório
- Poli Advogados Associados
- Data de depósito
- 15 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)