SORVETES KERO +
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830257489 (QUERO +) e 900500760 (KERO+). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823840999 (BISCOITOS KERO MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão da expressão "ATIVIDADE DE: INDÚSTRIA DE", por ser designação relativa à classe de serviço. A expressão "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" foi inserida na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTO ALEXANDRE DE SOUZA SORVETERIA ME.
- 03.395.767/0001-55
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.