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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

AMITOSE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

AMITOSE
Processo INPI
830224432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190408835 (29/10/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SEIWA SUPPLY CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
SEIWA SUPPLY CO., LTD
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
8 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2546Retificação22/10/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2010Publicação14/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.