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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

FIC PROMOTORA DE VENDAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

FIC PROMOTORA DE VENDAS
Processo INPI
830201700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
FIC PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
07.113.647/0001-79
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
13 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2647Recurso negado28/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2117Sobrestamento02/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.