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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

SUPERAÇÃO JÓIAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830165053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825780250 (SUPERAÇÃO JOVEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
03.672.347/0079-39
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2110Sobrestamento14/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.