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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

AGENDA TIPO FORONI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 16

Sinal publicado

AGENDA TIPO FORONI
Processo INPI
829595490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190419639 (07/11/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INDUSTRIA GRAFICA FORONI LTDA Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA GRAFICA FORONI LTDA
61.283.636/0001-82
Procurador ou escritório
Siqueira Castro-Advogados
Data de depósito
26 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2720Nulidade23/02/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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