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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

M GIRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
829458913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190332613 (07/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): EMPRESA DE TRANSPORTES MAIRIPORÃ LIMITADA Procurador: Fernanda Rosa Picosse Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados na manifestação à caducidade foram considerados insuficientes, conforme detalhado a seguir: a) Fichas técnicas de veículo - estão parcialmente fora do prazo, são documentos de origem e circulação desconhecida e contêm apresentação mista que altera o caráter distintivo original da marca mista em questão; b) fotografias de ônibus e terminais - não permitem identificar sua localização temporal (data de captura) e trazem apresentação mista que altera o caráter distintivo original da marca mista em questão; c) Notas fiscais em

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA DE TRANSPORTES MAIRIPORÃ LIMITADA
51.979.557/0001-57
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2570Caducidade07/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2553ExigênciaEsta publicação10/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.