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Dado oficial do INPI

M GIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

M GIRO

ST13

BR500000829458913

Classe

39

Pedido

829458913

Registro

829458913

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/07
  2. Publicação11/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Extinto10/11/20

Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

18/12/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPRESA DE TRANSPORTES MAIRIPORÃ LIMITADA

Representantes

Picosse & Calabrese Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

26.4.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de transporte de passageiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2601

10/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190204885 (01/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190332613 (07/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): EMPRESA DE TRANSPORTES MAIRIPORÃ LIMITADA Procurador: Fernanda Rosa Picosse Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados na manifestação à caducidade foram considerados insuficientes, conforme detalhado a seguir: a) Fichas técnicas de veículo - estão parcialmente fora do prazo, são documentos de origem e circulação desconhecida e contêm apresentação mista que altera o caráter distintivo original da marca mista em questão; b) fotografias de ônibus e terminais - não permitem identificar sua localização temporal (data de captura) e trazem apresentação mista que altera o caráter distintivo original da marca mista em questão; c) Notas fiscais emitidas por terceiros - não contêm a apresentação mista do sinal e não apresentam vínculo entre a marca e os serviços constantes do certificado de registro; d) Documento de aprovação de provas - emitido fora do período de investigação, não contém referência ao titular do registro e não apresenta vínculo claro entre o sinal caducando e os serviços constantes do certificado. Vale observar que o único documento que traz a apresentação mista do sinal tal como registrado (documentos de aprovação), além de intempestivo, demonstra que a mesma é aplicada ao verso do cartão e que todas as demais imagens apresentadas trazem a parte da frente do objeto.

RPI 2553

10/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190299170 (07/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMPRESA DE TRANSPORTES MAIRIPORÃ LIMITADA Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

RPI 2541

17/09/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190204885 (01/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2535

06/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1940

11/03/2008

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • GIRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA

    CNPJ 05.570.587/0001-98 · VOLTA REDONDA/RJ

    9 filmes publicitários · 2019–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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