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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

DOCTOR MILLER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

DOCTOR MILLER
Processo INPI
826503209
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
02.849.939/0001-50
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
13 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2564Registro27/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DOCTOR MILLER, Deferimento na RPI nº 2553 | TrademarkIQ