TERRA NATIVA ECOTURISMO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190354254 (24/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): H & T AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO(SEDE) SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850190354133 DE 24/10/2019.CONFORME PUBLICADO NA RPI Nº 2553 DE 10/12/2019.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190354133 (24/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: H & T AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).
Sobre a marca
- Titular
- H & T AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME.
- 08.215.608/0001-45
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 14 de maio de 1997
Histórico de despachos
9- RPI nº 2553Petição10/12/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2553PetiçãoEsta publicação10/12/2019
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.