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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

KARATE-DO WADO-KAI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819460168
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190378792 (12/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE KARATE-DO WADO-KAI Procurador: Vanessa Zamariollo dos Santos Detalhes do despacho:QUALIFIQUE E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190378809 (12/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE KARATE-DO WADO-KAI Procurador: Vanessa Zamariollo dos Santos Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCURADOR INDICADO NA PETIÇÃO JÁ ENCONTRA-SE CONSTITUÍDO NO CADASTRO DE MARCAS PARA ESTE PROCESSO.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190378820 (12/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LUIS ROBERTO PARDO Procurador: Vanessa Zamariollo dos Santos Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCURADOR INDICADO NA PETIÇÃO JÁ ENCONTRA-SE CONSTITUÍDO NO CADASTRO DE MARCAS PARA ESTE PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
L. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2553ExigênciaEsta publicação10/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2545Arquivamento15/10/2019

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2527Renovação11/06/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2087Renovação04/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1488Registro13/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1458Deferimento15/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.