KARATE-DO WADO-KAI
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190378792 (12/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE KARATE-DO WADO-KAI Procurador: Vanessa Zamariollo dos Santos Detalhes do despacho:QUALIFIQUE E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190378809 (12/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE KARATE-DO WADO-KAI Procurador: Vanessa Zamariollo dos Santos Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCURADOR INDICADO NA PETIÇÃO JÁ ENCONTRA-SE CONSTITUÍDO NO CADASTRO DE MARCAS PARA ESTE PROCESSO.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190378820 (12/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LUIS ROBERTO PARDO Procurador: Vanessa Zamariollo dos Santos Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCURADOR INDICADO NA PETIÇÃO JÁ ENCONTRA-SE CONSTITUÍDO NO CADASTRO DE MARCAS PARA ESTE PROCESSO.
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 1996
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2553Petição10/12/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2553Petição10/12/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2553ExigênciaEsta publicação10/12/2019
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.