IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850190378792 (12/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vanessa Zamariollo dos Santos Cessionário: LUIS ROBERTO PARDO
RPI 2568
24/03/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/07/1999 e em vigor até 13/07/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
V. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850190378792 (12/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vanessa Zamariollo dos Santos Cessionário: LUIS ROBERTO PARDO
RPI 2568
24/03/2020
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190378820 (12/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LUIS ROBERTO PARDO Procurador: Vanessa Zamariollo dos Santos Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCURADOR INDICADO NA PETIÇÃO JÁ ENCONTRA-SE CONSTITUÍDO NO CADASTRO DE MARCAS PARA ESTE PROCESSO.
RPI 2553
10/12/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190378792 (12/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE KARATE-DO WADO-KAI Procurador: Vanessa Zamariollo dos Santos Detalhes do despacho:QUALIFIQUE E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.
RPI 2553
10/12/2019
Arquivamento de petição por falta de procuração
Protocolo: 850190199825 (27/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE KARATE-DO WADO-KAI Procurador: Vanessa Zamariollo dos Santos Detalhes do despacho:FINALIZADO PRAZO DE 60 DIAS PREVISTO NO § 2º DO ART. 216 DA LPI, NÃO CONSTA NO SISTEMA JUNTADA DO INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DE PROCURADOR PARA 1º ATO DA PARTE (CESSIONÁRIO INDICADO NO DOCUMENTO DE CESSÃO).
RPI 2545
15/10/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190174224 (04/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE KARATE-DO WADO-KAI Procurador: Vanessa Zamariollo dos Santos Detalhes do despacho:Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA e nomeado novo representante Vanessa Zamariollo dos Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2536
13/08/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800190191556 (23/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE KARATE-DO WADO-KAI Procurador: Vanessa Zamariollo dos Santos
RPI 2527
11/06/2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2087
04/01/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1488
13/07/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1458
15/12/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA
RPI 1393
12/08/1997
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