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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

Processo nº 815759975

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 815759975
Processo INPI
815759975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190396772 (18/10/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: AMSTED INDUSTRIES INCORPORATED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
AMSTED INDUSTRIES INCORPORATED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
20 de setembro de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2628Renovação18/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2256Renovação01/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1091Deferimento29/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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