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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

PIPING HOT

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PIPING HOT
Processo INPI
813188318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850190322839 (01/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PIPING HOT LIMITED Procurador: Carolina Machado Calheiros Detalhes do despacho:Exigência em petição de transferência, publicada na RPI nº 2546 de 22/10/2019, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
PIPING HOT LIMITED
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553Despacho anuladoEsta publicação10/12/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2546Exigência22/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2193Transferência15/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1871Renovação14/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1282Transferência27/06/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1223Registro10/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1198Retribuição decenal16/11/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1178Deferimento29/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 927Despacho26/07/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  18. RPI nº 912Despacho12/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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