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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

TELEVISAO CATARINENSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TELEVISAO CATARINENSE
Processo INPI
7164483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190269743 (17/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): RBS PARTICIPAÇÕES S.A. Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta a exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Prorrogação do Registro. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
NC COMUNICAÇÕES S/A
79.227.963/0001-82
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
7 de maio de 1979

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553PetiçãoEsta publicação10/12/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2537Exigência20/08/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2110Renovação14/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1799Renovação28/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1032Renovação11/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 994Transferência07/11/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.