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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

Festerê Fest

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Festerê Fest
Processo INPI
917457153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903033640 (F F FANTASY FESTERÊ), Processo 900464976 (FANTASY FESTERÊ 7) e Processo 900210508 (FESTERE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AEMENE - AGENCIA MULTIPLA DE NEGOCIOS - EIRELI - ME
15.166.811/0001-34
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2647Recurso negado28/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Festerê Fest, Indeferimento na RPI nº 2552 | TrademarkIQ