SOUZA ADVOGADOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917456033
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909833451 (Souza Nunes Advocacia), Processo 824758196 (FH SOUZA ADVOGADOS EMPRESARIAIS), Processo 905122780 (Sousa Ramos Advogados e Associados - Brazilian and International Lawyers), Processo 840811195 (SOUZA BRAGA ADVOGADOS) e Processo 826188990 (SOUZA TAVARES ADVOGADOS ASSOCIADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 07.693.448/0001-87
- Data de depósito
- 2 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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