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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

Funeral Pré-Pago

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Funeral Pré-Pago
Processo INPI
917455983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por elemento nominativo meramente descritivo e comum para os serviços reivindicados, sem constituinte figurativo que lhe dê caráter diferenciado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
EVENTO CULTURAL EDITORA LTDA ME
57.335.440/0001-17
Data de depósito
2 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Funeral Pré-Pago, Indeferimento na RPI nº 2552 | TrademarkIQ