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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

CASA DE PEDRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CASA DE PEDRA
Processo INPI
917451236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CLUB DA NUTRIÇÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
07.998.737/0001-94
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2531Publicação09/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CASA DE PEDRA, Deferimento na RPI nº 2552 | TrademarkIQ