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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

AGROCER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AGROCER
Processo INPI
917448740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912705728 (AGRISSER) e Processo 912706384 (AGRISSER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída na especificação a expressão "a saber" para melhor adequação à classe internacional reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
AGROCER DISTRIBUIDORA AGRICOLA LTDA
33.403.451/0001-29
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
31 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2651Registro26/10/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2647Recurso provido28/09/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2581Recurso23/06/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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