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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

AGROCER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca AGROCER
Processo INPI
917448618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROCER DISTRIBUIDORA AGRICOLA LTDA
33.403.451/0001-29
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
31 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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