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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

ACG Aliança Costa Galvão

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ACG Aliança Costa Galvão
Processo INPI
917448235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem digital apresentada: de "Aliança Costa Galvão Aliança Costa Galvão" para "ACG Aliança Costa Galvão".

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Sobre a marca

Titular
G. F. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2572Arquivamento22/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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