Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
ACG Aliança Costa Galvão
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem digital apresentada: de "Aliança Costa Galvão Aliança Costa Galvão" para "ACG Aliança Costa Galvão".
Sobre a marca
- Titular
- G. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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